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    Reforma Tributária 2027: o que muda para quem importa e como se preparar

    03 Nov 2026 10 min de leitura
    Por Eduardo Mascena | Redação· Publicado em
    Reforma Tributária 2027: navio de contêineres em porto com representação de tributos sobre importações
    CBS, IBS e Imposto Seletivo passam a fazer parte da rotina de quem importa a partir de 2027.

    A Reforma Tributária do Consumo entra em uma nova etapa em 2027 e deve mudar de forma significativa a maneira como empresas brasileiras calculam tributos, aproveitam créditos e estruturam suas operações.

    Para quem atua com importação, a mudança merece atenção especial.

    CBS, IBS e Imposto Seletivo passam a fazer parte da rotina tributária, a DUIMP já foi adaptada para receber as novas informações e documentos fiscais começam a seguir novos leiautes.

    Mais do que substituir tributos, a reforma altera a arquitetura da tributação sobre o consumo no Brasil.

    O que é a nova Reforma Tributária?

    A Reforma Tributária do Consumo foi criada pela Emenda Constitucional nº 132 e regulamentada principalmente pelas Leis Complementares nº 214/2025 e nº 227/2026.

    O novo modelo cria três tributos principais:

    • CBS: Contribuição sobre Bens e Serviços, de competência federal;
    • IBS: Imposto sobre Bens e Serviços, administrado por estados e municípios;
    • IS: Imposto Seletivo, de competência federal.

    A ideia é substituir gradualmente parte dos tributos atualmente existentes por um modelo de IVA, Imposto sobre Valor Agregado, com maior possibilidade de aproveitamento de créditos ao longo da cadeia.

    Fonte: Receita Federal

    O que muda em 2027?

    O ano de 2026 funciona como período de testes da reforma.

    Neste ano, CBS e IBS utilizam alíquotas experimentais de 0,9% e 0,1%, respectivamente, dentro das regras de transição.

    A partir de 2027, porém, começam mudanças efetivas:

    • PIS e Cofins deixam de existir;
    • CBS passa a integrar efetivamente a tributação;
    • IBS continua em fase de transição;
    • Imposto Seletivo começa a valer;
    • IPI terá alíquota reduzida a zero para a maioria dos produtos, com exceções relacionadas à Zona Franca de Manaus;
    • documentos fiscais passam a incorporar as novas regras;
    • importações passam a trabalhar diretamente com a nova estrutura tributária.

    Fonte: Receita Federal

    CBS substitui PIS e Cofins

    Uma das mudanças mais visíveis de 2027 é a substituição de PIS e Cofins pela CBS.

    A CBS será um tributo federal incidente sobre bens e serviços e também alcançará operações de importação.

    A legislação prevê incidência da CBS sobre bens importados independentemente da finalidade da operação, seja comercial, industrial, pessoal ou outra.

    Para importadores, isso significa que a lógica atualmente utilizada para PIS-Importação e Cofins-Importação passa a ser substituída pela nova contribuição.

    Fonte: Receita Federal

    E o IBS?

    O IBS substituirá gradualmente ICMS e ISS.

    Essa troca não acontece de uma vez.

    Entre 2029 e 2032, o IBS crescerá progressivamente enquanto ICMS e ISS serão reduzidos.

    A transição prevista atualmente segue esta proporção:

    • 2029: 10% IBS e 90% ICMS/ISS;
    • 2030: 20% IBS e 80% ICMS/ISS;
    • 2031: 30% IBS e 70% ICMS/ISS;
    • 2032: 40% IBS e 60% ICMS/ISS;
    • 2033: novo modelo integralmente implementado.

    Para quem importa, isso significa que durante vários anos antigos e novos tributos coexistirão.

    Fonte: Receita Federal

    O ICMS-Importação acaba em 2027?

    Não.

    Esse é um ponto importante.

    Embora o IBS já comece a aparecer no processo de importação, o ICMS-Importação continuará sendo cobrado durante o período de transição.

    Material técnico da Receita Federal indica que ICMS-Importação e IBS-Importação coexistirão até 2032.

    Portanto, 2027 não representa simplesmente a troca imediata do ICMS pelo IBS.

    Haverá um período em que os dois sistemas funcionarão paralelamente.

    Fonte: Receita Federal

    O que acontece com o Imposto de Importação?

    O Imposto de Importação continua existindo.

    A Reforma Tributária do Consumo não elimina o II.

    Dependendo da mercadoria, uma importação em 2027 poderá continuar envolvendo:

    • Imposto de Importação;
    • CBS-Importação;
    • IBS-Importação;
    • ICMS-Importação durante a transição;
    • Imposto Seletivo, quando aplicável;
    • IPI-Importação em situações específicas;
    • AFRMM em operações marítimas;
    • Taxa Siscomex;
    • eventuais medidas antidumping ou compensatórias.

    É justamente por isso que a análise tributária da importação continuará exigindo atenção à NCM, origem, regime utilizado e natureza da mercadoria.

    Fonte: Receita Federal

    Imposto Seletivo começa em 2027

    O Imposto Seletivo é outra novidade relevante.

    O tributo foi criado para atingir determinados bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

    Ele poderá incidir tanto sobre produtos fabricados no Brasil quanto sobre mercadorias importadas.

    Por isso, importadores precisam verificar se os produtos de seu portfólio estarão sujeitos ao IS.

    A incidência dependerá da classificação e das regras específicas previstas para cada mercadoria.

    Fonte: Receita Federal

    DUIMP já foi adaptada para a Reforma Tributária

    Uma das mudanças mais concretas já aconteceu.

    Desde 27 de setembro de 2026, o ambiente de produção da DUIMP passou a contar com campos específicos para CBS e IBS.

    Entre as novas informações estão:

    • UF do local da operação de consumo;
    • município da operação;
    • fundamentos legais;
    • informações tributárias por item;
    • novos campos relacionados ao cálculo de CBS e IBS.

    Os códigos CST e cClassTrib também passaram a ser definidos pelo próprio sistema com base nos fundamentos legais selecionados.

    A mudança reduz parte do preenchimento manual, mas aumenta a importância de escolher corretamente os fundamentos legais da operação. Já explicamos em detalhes como a DUIMP muda o processo de importação e exige nova preparação das empresas.

    Fonte: Portal Único Siscomex

    A DUIMP já calcula CBS e IBS?

    Sim.

    O sistema já possui estrutura para cálculo dos tributos da Reforma Tributária por item da DUIMP.

    Em 2026, porém, essa funcionalidade faz parte do período de implementação e testes.

    A Receita Federal reforçou que não haverá cobrança ou recolhimento de CBS e IBS na importação antes de 1º de janeiro de 2027.

    A partir dessa data, a operação deixa de ser apenas um exercício técnico e passa a produzir efeitos financeiros efetivos.

    Fonte: Portal Único Siscomex

    Nota Fiscal de Importação também muda em 2027

    A adaptação não termina na DUIMP.

    A Nota Fiscal Eletrônica utilizada para registrar a entrada de mercadorias importadas também entra na nova estrutura tributária.

    O cronograma divulgado pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS prevê obrigatoriedade do novo modelo da NF-e de importação a partir de 1º de janeiro de 2027.

    Isso significa que sistemas fiscais, ERPs e softwares de comércio exterior precisam estar preparados para trabalhar com os novos campos e leiautes.

    Fonte: Receita Federal

    A Reforma Tributária vai deixar a importação mais cara?

    Não existe uma resposta única.

    Uma importação pode ficar mais cara, mais barata ou apresentar impacto neutro dependendo de diversos fatores.

    Entre eles:

    • produto importado;
    • NCM;
    • incidência de Imposto Seletivo;
    • regime tributário da empresa;
    • possibilidade de aproveitamento de créditos;
    • estado e município de destino;
    • benefícios fiscais;
    • regime aduaneiro;
    • finalidade da mercadoria;
    • estrutura da cadeia de venda.

    Por isso, comparar apenas a alíquota antiga com a nova pode levar a conclusões erradas.

    O cálculo precisa considerar o efeito completo da operação.

    Créditos tributários ganham ainda mais importância

    Uma das bases do novo sistema é a não cumulatividade.

    Na prática, tributos pagos ao longo da cadeia poderão gerar créditos conforme as regras previstas.

    Isso muda a análise do custo da importação.

    Um tributo pago na entrada da mercadoria pode representar uma saída imediata de caixa, mas também gerar crédito utilizado posteriormente pela empresa.

    Por isso, empresas precisarão separar duas perguntas:

    “Quanto eu pago para importar?”

    e

    “Quanto desse valor efetivamente permanece como custo?”

    Essa diferença pode alterar significativamente a viabilidade financeira de uma operação.

    Benefícios fiscais também precisam ser reavaliados

    Empresas que utilizam benefícios ligados ao ICMS precisarão acompanhar a transição com atenção.

    Como ICMS e IBS coexistirão durante alguns anos, estratégias tributárias utilizadas hoje podem precisar ser revistas conforme o cronograma avança.

    Isso não significa que todos os benefícios desaparecem imediatamente.

    Mas significa que decisões de localização, desembaraço, estrutura societária e planejamento tributário precisam considerar um sistema em transformação.

    Reforma Tributária e “taxa das blusinhas” são a mesma coisa?

    Não.

    A Reforma Tributária não representa o retorno automático do Imposto de Importação de 20% sobre compras internacionais de até US$ 50.

    O Governo Federal esclareceu recentemente que não existe previsão de retorno dessa cobrança em 2027 dentro das regras vigentes.

    O que muda é a entrada da CBS, que passa a atingir tanto produtos nacionais quanto importados.

    Portanto, são assuntos diferentes.

    Fonte: Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República

    Como as empresas devem se preparar?

    A adaptação não deve ficar restrita ao departamento fiscal.

    Importação, compras, contabilidade, tributário, tecnologia e logística precisam trabalhar juntos.

    Entre os principais pontos que merecem revisão estão:

    • cadastro de produtos;
    • NCMs;
    • fundamentos legais;
    • Catálogo de Produtos;
    • integrações com a DUIMP;
    • ERP;
    • emissão de NF-e;
    • regras de crédito;
    • formação de preços;
    • benefícios fiscais;
    • regimes aduaneiros;
    • fluxo de caixa;
    • contratos com clientes e fornecedores.

    Empresas que deixarem essa preparação para janeiro de 2027 poderão encontrar dificuldades justamente quando as novas cobranças começarem.

    O maior impacto pode estar no fluxo de caixa

    Um ponto que merece atenção especial é a diferença entre carga tributária e fluxo financeiro.

    Mesmo quando determinado tributo gera crédito, a empresa pode precisar desembolsar o valor antes de conseguir utilizá-lo posteriormente.

    Para importadores com operações de grande volume, esse intervalo pode representar necessidade adicional de capital de giro.

    Por isso, estudar a reforma apenas pelo percentual das alíquotas pode esconder um dos impactos mais relevantes da mudança.

    2027 não encerra a Reforma Tributária

    Também é importante entender que 2027 não será o fim da transição.

    Será apenas uma das etapas mais importantes.

    A transição para o novo modelo começou em 2026 e deve ser concluída somente em 2033.

    Durante esse período, empresas precisarão operar com regras antigas e novas simultaneamente.

    O cenário exige acompanhamento constante.

    O que muda para quem importa em 2027?

    Em resumo:

    • PIS e Cofins deixam de existir;
    • CBS entra efetivamente em vigor;
    • IBS começa a integrar a tributação;
    • ICMS continua durante a transição;
    • Imposto Seletivo começa a valer para produtos específicos;
    • DUIMP passa a trabalhar com a nova estrutura tributária;
    • NF-e de importação passa a utilizar novos leiautes;
    • sistemas precisam ser atualizados;
    • créditos tributários ganham maior relevância;
    • planejamento de caixa se torna ainda mais importante.

    Reforma Tributária exige planejamento antes da importação

    A Reforma Tributária não transforma apenas a maneira de pagar impostos.

    Ela modifica a forma como empresas devem calcular custos, estruturar dados, administrar créditos e planejar operações.

    Para quem importa, o impacto começa antes mesmo da mercadoria embarcar.

    NCM, tratamento tributário, origem, destino, fundamentos legais e possibilidade de crédito passam a fazer parte de uma análise ainda mais integrada.

    Em 2027, importar sem planejamento tributário pode significar descobrir o custo real da operação tarde demais. Se a sua empresa está começando, veja nosso guia sobre como importar da China passo a passo e os critérios para escolher fornecedores na China com segurança.

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